XaD CAMOMILA

11 de outubro de 2010

Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (2)


APRESENTAÇÃO

A comarca de Campinas[1] é dividida em foro central e foro regional. O foro central reúne vinte e nove juízos: dez cíveis, quatro de família e sucessões, seis criminais, dois de execução criminal, dois do juizado especial cível, um da infância e juventude, dois do júri e dois da fazenda pública. Já o foro regional é formado por cinco varas judiciais.
Os juízos do foro central[2] estão situados na “Cidade Judiciária”, espaço que também abriga treze promotorias de justiça (onze cíveis e duas de execução criminal), a Defensoria Pública e a Casa do Advogado.
O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (doravante, SCMC) funciona nas dependências da “Cidade Judiciária” e desenvolve suas atividades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O campo de atuação do SCMC compreende a realização de audiências de conciliação na fase processual (com a lide já instaurada) e na fase pré-processual (antes do ajuizamento da ação).
A fase processual envolve a realização de audiências de processos em trâmite nas varas cíveis (fase processual cível) e nas varas de família (fase processual família) da comarca.
A fase pré-processual abrange a realização de audiências referentes a questões cíveis que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, independente do valor ou qualidade da parte (fase pré-processual cível) e questões relativas ao direito de família (fase pré-processual família).
O SCMC é organizado em três segmentos: processual cível, processual família e pré-processual. Cada um desses segmentos reúne procedimentos distintos no que se refere a: (i) elaboração das pautas: via designação judicial ou via atendimento ao público; (ii) organização das pautas: freqüência, duração e número de audiências designadas; (iii) realização das audiências: horário (manhã ou tarde), local (salas do juízo ou do setor), auxiliares (escreventes de sala ou do setor).
O SCMC também possui um “posto de conciliação” (Unidade UNIP), instalado por meio de convênio firmado com a Universidade Paulista (UNIP). Desenvolve ainda dois projetos paralelos, sendo eles: “Conciliação em dois tempos”, em parceria com a juíza da 5a. vara cível, que envolve a realização de audiências de conciliação previstas no art. 331 do CPC, e “Mediação”, que prevê a aplicação de técnicas específicas desse instituto em audiências de conciliação da fase processual.
Em razão da mutiplicidade de procedimentos reunidos em um único projeto, destinados à promoção da pacificação social, o SCMC pode ser considerado um “sistema de múltiplas portas”: trata-se de um serviço centralizado, instalado dentro de um “fórum”, e que conta quase tão somente com a estrutura usualmente disponibilizada pelo Poder Judiciário.
O funcionamento do SCMC é regulado pelo Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura, que autoriza e disciplina a criação, instalação e funcionamento do “Setor de Conciliação ou de Mediação” nas Comarcas e Foros do Estado (anexo 1).
O SCMC não é uma unidade administrativa autônoma. Os juízes coordenador, adjunto e colaboradora exercem suas atividades sem prejuízo de suas varas e sem qualquer acréscimo de remuneração. Os funcionários que nele atuam são cedidos por outras unidades. Os conciliadores são voluntários e não remunerados.





[1] Campinas possui 1.064.669 habitantes, a terceira maior população do Estado de São Paulo.
[2] Com exceção das duas varas do júri, localizadas no prédio do “Fórum Central”, no centro de Campinas.


Trecho do trabalho “Setor de Conciliação e Mediação de Campinas: um caminho para a pacificação social”, apresentado ao Grupo do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça, para concorrer ao “I Prêmio Conciliar é Legal” [Outubro de 2010]. 
Download do trabalho e dos anexos

Estante do XAD


Blogs @migos

Blogs sujos & malvados